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08/06/2022

MEI: O QUE PRECISA ENTREGAR TODOS MESES E ANOS?

MEI, você sabe o que precisa entregar todos os meses e anos?

Ao se registrar nesta modalidade, você  passa a ter uma série de benefícios e obrigações, que precisam ser respeitadas para se manter formalizado.

Ainda que o seu cadastro no Simples Nacional não exija tantas burocracias para ter o CNPJ, é importante destacar que só poderá usufruir dos seus direitos se cumprir com os seus deveres. Portanto, não pense que basta apenas preencher suas informações no site do Portal do Empreendedor para sua formalização estar completa.

O não cumprimento das obrigações pode acarretar prejuízos para o seu negócio. Por isso, listamos abaixo tudo o que deve ser entregue mensal e anualmente para mantê-lo em conformidade com a lei. Confira!

1- Pagamento da guia DAS

A sua primeira obrigação como MEI é efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) disponível no aplicativo ou site do governo.

O valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual, por isso, é importante conferir o seu. A quantia é alterada todos os anos para cada categoria conforme o salário-mínimo aumenta.

O pagamento da guia DAS em dia evita a inadimplência e assegura os direitos da Previdência Social. Assim, caso o profissional necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, ele receberá normalmente.

Sem mencionar que você pode ter acesso à crédito facilitado e destinado para a modalidade, com taxas e condições especiais. Dessa forma, fica mais fácil manter o seu negócio funcionando adequadamente.

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2- Emissão de Notas Fiscais

Mesmo com um CNPJ, nem todo MEI precisa emitir notas fiscais a cada venda realizada, contudo, essa regra vale apenas para serviços prestados diretamente ao consumidor final, ou seja, a pessoa física.

Caso a negociação ocorra com pessoas jurídicas, ou seja, com outras empresas, não importa o seu porte, deve ser emitida a fatura. Nesse caso, é comum que os municípios ofereçam incentivos fiscais ao empreendedorismo, isentando de taxas de pagamento pela emissão da nota.

3- Informações sobre funcionários contratados

Todo microempreendedor por contratar até um funcionário. Caso o contrato seja celebrado, é preciso preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS todos os meses.

Até o dia 7 de cada mês, é seu dever encaminhar os documentos pelo Sistema de Comunicação Social da Caixa Econômica Federal. Nele, deve constar o depósito mensal do FGTS (8% do salário) e o pagamento de 3% do salário do funcionário à Previdência Social.

Além disso, é preciso cumprir outras obrigações trabalhistas de acordo com a CLT, como:

  • assinar a carteira de trabalho;
  • pagar o 13º salário, vale transporte e férias;
  • envio de aviso prévio em caso de demissão etc.

4- Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI)

Para manter seu cadastro de acordo com as regras, é preciso entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional até dia 31 de maio de todos os anos referente aos ganhos do ano-base.

O documento é de fácil preenchimento e é emitido online através do Portal do Empreendedor. Caso seja entregue em atraso, é preciso efetuar o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.

Para facilitar o envio dos dados corretos, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia. O ideal é registrar o seu fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumir no Relatório Mensal das Receitas.

MEI, agora que já sabe o que precisa entregar todos os meses e anos, garanta a manutenção dos seus benefícios na modalidade colocando todas as suas obrigações em dia.

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