Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Blog

06/04/2022

DECLAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA MEI EM 2022

Em abril, encerra-se o prazo para declarar o imposto de renda. O envio é obrigatório para determinado grupos de contribuintes dentro das condições exigidas pela Receita Federal, e quem é Microempreendedor Individual também se encaixa nesse padrão.

A Declaração do Imposto de Renda para MEIs é um assunto que ainda gera inúmeras dúvidas nesses profissionais. Por exercer dois papéis, o de pessoa jurídica (PJ) e física (PF), é preciso seguir regras específicas na hora de acertar as contas com a RFB.

Neste post, você confere quem é obrigado a lidar com esse compromisso, como funciona, qual é o prazo, novidades para 2022 e muito mais. Curioso para saber tudo? Então continue a leitura!

O que é e como funciona a declaração de Imposto de Renda MEI?

O Imposto de Renda é um tributo federal que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, precisa declarar ao governo todos os anos referente aos seus rendimentos e receitar anuais. É uma espécie de acompanhamento da evolução patrimonial de um negócio ou cidadão.

Funciona assim: se uma pessoa tem todos os requisitos para declaração e não possui um CNPJ, ela terá de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como empresário, é preciso, além do DIRPF, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), fora o pagamento mensal do DAS.

Quem precisa declarar?

Para o MEI declarar o Imposto de Renda, ele deve se atentar às suas condições de PF. Para isso, deve se enquadrar na seguinte lista definida pelo governo:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • tem receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • optou pela venda de imóveis com isenção de IR;
  • tem bens de valor superior a R$ 300 mil;
  • ganho de capital;
  • recebeu auxílio emergencial liberado em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 – particularidade que continua em 2022.

Há uma exceção que vale a pena lembrar: se você é Microempreendedor Individual e se encaixa nessas obrigações, mas está desempregado ou não exerce sua atividade, mesmo com o MEI ativo, não é necessário entregar o documento de IR.

Qual é o prazo?

Em 2022, o prazo para pessoa física começou a valer em 7 de março e termina dia 29 de abril. Como MEI, o empreendedor deve estar atento a data limite do DASN-SIMEI, que é até 31 de maio. Portanto, ainda dá tempo de se planejar e fazer sua declaração anual.

Quais são as novidades para este ano?

Algumas mudanças ocorrerão para este ano. As novidades são a liberação da declaração pré-preenchida e a possibilidade de realizar pagamentos ou recebimento da restituição por PIX, o que garante mais facilidade.

A declaração pré-preenchida dá a oportunidade de o contribuinte ter acesso a uma versão com informações adicionais, com propósito de reduzir as chances de erros no envio. Mesmo assim, será possível corrigir e adicionar dados antes de enviar para a Receita Federal.

Quanto ao PIX, esse meio de pagamento foi adotado por todos os brasileiros, por isso, poderá ser usado para pagar o DAR, por meio da geração de um QR Code. E quem possui CPF cadastrado como chave poderá optar por receber a restituição do IR por essa via.

Como declarar?

Declarar é simples:

  1. A parte de gerar o documento em si é feita por meio do Programa IRPF 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.
  2. Para MEIs, basta acessar duas fichas de declaração no software — “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” — e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.
  3. Para calcular, levante a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano, como telefone, água, luz, compra de itens, aluguel etc. Guarde o valor do lucro evidenciado para mais adiante.
  4. Calcule a fração da sua receita que não será tributada, ou seja, a parcela isenta. Esse percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga e 32% da receita bruta para serviços em geral.
  5. O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua declaração.
  6. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): é o lucro evidenciado subtraído a parcela isenta.
  7. O valor será usado preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua declaração.

Fazer a Declaração de Imposto de Renda para MEIs não é tão difícil quanto parece, não é mesmo? Apesar de ser uma tarefa que pode ser chata à primeira vista, você fica livre dos riscos de ter problemas com o Fisco.

Voltar