13/07/2017
MEI PODE PARCELAR DÍVIDAS EM ATÉ 120 PRESTAÇÕES
O Microempreendedor Individual (MEI) que possui impostos atrasados com a Receita Federal poderá solicitar o parcelamento dos débitos a partir das 8h do dia 3 de julho até às 20h de 2 de outubro de 2017.
As dívidas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, com valor mínimo de R$ 50. Para vencimentos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
COMO PARCELAR
#1. Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços:
- Pedido de Parcelamento: função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
- Emissão de Parcela: permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
- Consulta Pedidos de Parcelamento: permite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
- Desistência do Parcelamento: permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado.
#2. Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual, que possui as seguintes características diferentes do parcelamento convencional:
- Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
- Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
- Permite a inclusão de débitos até maio de 2016.
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
O valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.
IMPORTANTE: o pedido de parcelamento deve ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Fonte: Simples Nacional