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Blog

08/04/2020

SAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL “CORONAVOUCHER”

A pandemia do novo coronavírus tem representando grandes danos econômicos, sobretudo para os trabalhadores informais e proprietários de pequenos negócios, já que a quarentena não só reduziu drasticamente o número de pessoas na rua, como decretos governamentais também proibiram a abertura de diversos setores do comércio.

Para amenizar esses danos, o governo sancionou, no último dia 1, um auxílio que ficou conhecido como coronavoucher, que deve beneficiar mais de 54 milhões de brasileiros.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da crise causada pelo COVID-19. O auxílio terá duração, a princípio, de três meses, e o valor do benefício deve variar entre R$ 600 e R$ 1.200. Saiba mais a seguir:

 

 

Quanto e a quem será pago

 

- R$ 600 para no máximo duas pessoas de uma mesma família.

- A mãe chefe de família tem direito a duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.

- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for mais vantajoso. Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.

 

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir TODOS os seguintes requisitos:

 

- Ser maior de 18 anos;

- Não ter emprego formal (CLT);

- Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

Para receber o benefício, a pessoa deve cumprir, ao menos tempo que todos os requisitos acima, UMA dessas condições:

 

- Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020.

 

 

IMPORTANTE: As pessoas que não estavam no Cadastro Único até o dia 20 de março, mas que cumprem os requisitos que dão direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial através do próprio site ou APP.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

A partir desse dia 7 de abril, os mais de 15 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou acessar o site para fazer o cadastro.

Além dos trabalhadores autônomos não inscritos no CadÚnico, deverão cadastrar-se também os informais que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI), já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Para estes trabalhadores, o pagamento deve ser concluído até o dia 8 de abril.

 

Como será feito o pagamento

 

O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária, sem custos.

Quem não tem conta em bancos, poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

 

Central de relacionamento

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para os trabalhadores tirarem dúvidas sobre o auxílio emergencial.

 

 

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